Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.184 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, ficando revogado o Decreto nº 68.186, de 11 de dezembro de 2023 .