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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.184 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, ficando revogado o Decreto nº 68.186, de 11 de dezembro de 2023 .

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.184 /2024