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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.184 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário.