Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.184 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário.