JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.184 de 18 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O disposto neste decreto aplica-se ao docente contratado, ou que vier a ser contratado por prazo determinado, nos termos da legislação trabalhista, observadas as disposições do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.184 /2024