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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.184 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica fixado pela Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação, é de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais, e cinquenta e sete centavos), para a Jornada Integral de Trabalho Docente, que corresponde a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.184 /2024