Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.183 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 ;
II
o Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 ;
III
o inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 .