Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.183 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 ;
II
o Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 ;
III
o inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 .