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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.183 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 ;

II

o Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 ;

III

o inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 .

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.183 /2024