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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.183 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 4º

Ficam, em razão de recomposição, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , conforme relação do Anexo II deste decreto, respeitados o somatório total dos cargos em comissão e das funções de confiança e os respectivos valores máximos de cota previstos no anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024:

I

agrupados: 128 (cento e vinte e oito) cargos em comissão em 74 (setenta e quatro) cargos em comissão;

II

desdobradas: 38 (trinta e oito) funções de confiança em 92 (noventa e dois) funções de confiança.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.183 /2024