Decreto Estadual de São Paulo nº 69.181 de 18 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - Nos procedimentos referentes a auto de infração por desrespeito à legislação ambiental, caberá recurso especial ao CONSEMA nas seguintes hipóteses:". (NR)