Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.180 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012 .