JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.180 de 18 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.180 /2024