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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.180 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 1º

O Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 , que aprova o Estatuto Social e institui o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.180 /2024