Decreto Estadual de São Paulo nº 69.178 de 18 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O Título XI, seus capítulos, seções e artigos do Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO XI Do HCX FMUSP Capítulo I Dos órgãos de Direção Superior Artigo 234 - O Conselho Diretivo é órgão colegiado, de direção superior do HCX FMUSP. Artigo 235 - A Diretoria Executiva é órgão individual, de direção superior do HCX FMUSP. Capítulo II Do Conselho Diretivo SEÇÃO I Da Composição e Funcionamento Artigo 236 - O Conselho Diretivo do HCX FMUSP será composto por: I - Vice-Diretor Clínico do HCFMUSP; II - Coordenador das Atividades de Ensino e Pesquisa da Diretoria Clínica; III - Presidente da Comissão de Cultura e Extensão da FMUSP; IV - Representante Discente indicado pelo Centro Acadêmico Oswaldo Cruz da FMUSP; V - 1 (um) representante dos Gerentes de Ensino e Pesquisa dos Institutos a ser indicado pelo Conselho Deliberativo; VI - o Chefe de Gabinete ou seu representante; VII - o Diretor da Diretoria Corporativa de Gestão de Pessoas ou seu representante; VIII - 2 (dois) representantes de entidades de apoio ao HCFMUSP a serem indicados pelo Conselho Deliberativo. § 1º - O Vice-Diretor Clínico será o presidente do Conselho Diretivo. § 2º - O Diretor Executivo do HCX FMUSP participará das reuniões, sem direito a voto. § 3º - O Mandato dos membros do Conselho Diretivo coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do HCFMUSP. § 4º - O Vice-Presidente será eleito dentre os membros do Conselho Diretivo. Artigo 237 - O Conselho Diretivo reunir-se-á, ordinariamente, na forma a ser estipulada em Regimento Interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente. Parágrafo único - O Conselho Diretivo deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros. SEÇÃO II Das Atribuições Artigo 238 - O Conselho Diretivo do HCX FMUSP tem as seguintes atribuições: I - estabelecer as diretrizes e apoiar a formação, capacitação e desenvolvimento de servidores do HCFMUSP alinhado às diretrizes da Administração Superior do HCFMUSP; II - estabelecer as diretrizes e apoiar o desenvolvimento de programas e parcerias intersetoriais e interinstitucionais de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento, atualização e difusão para profissionais de níveis técnico, profissionalizante e superior; III - contribuir com o desenvolvimento institucional, em seu sentido amplo, estabelecendo diretrizes educacionais que garantam o permanente aperfeiçoamento e aprendizagem institucional; IV - cumprir as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP; V - observar os princípios de integração, humanização, sustentabilidade e internacionalização; VI - observar as diretrizes de excelência na assistência, no ensino, na pesquisa e na gestão participativa; VII - estabelecer, disseminar e assegurar as diretrizes estratégicas, administrativas e de ensino do HCX FMUSP, observando os ditames da Administração Superior do HCFMUSP; VIII - coordenar a execução dos ditames da Administração Superior integrada com as ações das Diretorias Corporativas e demais unidades interorganizacionais do HCFMUSP; IX - promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do HCX FMUSP; X - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP a política do HCX FMUSP, quanto ao ensino, bem como à inovação de processos, produtos e serviços; XI - examinar as propostas de alterações de recursos materiais, tecnológicos, financeiros e humanos encaminhadas pelo Diretor Executivo; XII - avaliar, indicar e monitorar os investimentos e resultados obtidos com os recursos materiais, tecnológicos, financeiros e humanos, necessários à consecução das estratégias definidas; XIII - examinar e aprovar a proposta orçamentária do HCX FMUSP e acompanhar a sua execução econômico-financeira; XIV - propor ao Conselho Deliberativo acordos, contratos, convênios e outros ajustes, com entidades públicas e privadas, com manifestação prévia da Diretoria Executiva; XV - elaborar para o Superintendente a lista tríplice de nomes para escolha do Diretor Executivo do HCX FMUSP, que deverá ser profissional de nível superior; XVI - rever e ajustar periodicamente a sistemática de avaliação do cumprimento das metas institucionais, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP, bem como controlar resultados; XVII - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP, em conjunto com a Diretoria Executiva, a reformulação de estruturas administrativas, com o objetivo de aprimorar a execução das finalidades do HCX FMUSP; XVIII - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP o Regimento Interno do Conselho Diretor do HCX FMUSP e suas eventuais alterações; XIX - cumprir e fazer cumprir o Regulamento, Regimentos Internos e demais normas do HCFMUSP; XX - resolver os casos omissos. SEÇÃO III Das Competências Artigo 239 - O Presidente do Conselho Diretivo tem as seguintes competências: I - presidir as reuniões do colegiado; II - representar o HCX FMUSP no Conselho Deliberativo do HCFMUSP e Conselhos Departamentais da FMUSP; III - observar as deliberações emanadas do Conselho Deliberativo do HCFMUSP; IV - promover a interação do HCX FMUSP com os órgãos da Administração Superior e demais unidades do HCFMUSP, bem como com entidades parceiras da autarquia; V - expedir atos normativos e regulamentares às unidades a ele subordinadas; VI - expedir resoluções ou adotar medidas "ad referendum" do colegiado, em casos de manifesta urgência; VII - recorrer, quando necessário, ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP; VIII - encaminhar ao Superintendente do HCFMUSP a lista tríplice de nomes para escolha do Diretor Executivo do HCX FMUSP; IX - informar, regularmente, desempenhos e resultados do HCX FMUSP ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP; Parágrafo único - Nas ausências e impedimentos legais, o Vice-Presidente exercerá as competências do Presidente. Capítulo III Da Diretoria Executiva SEÇÃO I Da Estrutura Artigo 240 - Subordinam-se à Diretoria Executiva: I - Assessoria Técnica; II - Gerência de Programas de Educação - Nível Técnico e Básico; III - Gerência de Programas de Educação - Nível Superior - Área Médica; IV - Gerência de Programas de Educação - Nível Superior - Área Multiprofissional; V - Gerência de Operações. SEÇÃO II Das Atribuições SUBSEÇÃO I Da Diretoria Executiva Artigo 241 - À Diretoria Executiva do HCX FMUSP incumbe: I - dirigir as atividades do HCX FMUSP; II - seguir diretrizes técnico-científicas do Conselho Diretivo; III - cumprir as diretrizes corporativas do HCFMUSP; IV - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados. Artigo 242 - A Diretoria Executiva tem as seguintes atribuições: I - promover a formação, capacitação e desenvolvimento de servidores do HCFMUSP em parceria com a Diretoria Corporativa de Gestão de Pessoas alinhado às diretrizes do Conselho Diretivo e da Administração Superior do HCFMUSP; II - desenvolver programas e parcerias intersetoriais e interinstitucionais de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento, atualização e difusão para profissionais de níveis técnico, profissionalizante e superior; III - contribuir com o desenvolvimento institucional, em seu sentido amplo, estabelecendo processos educacionais que garantam o permanente aperfeiçoamento e aprendizagem institucional; IV - desenvolver plano de ação para transformar as estratégias do HCX FMUSP em resultados; V - prospectar novas oportunidades de negócios para o HCX FMUSP, identificando oportunidades, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas; VI - responder pelos resultados, objetivos e metas a serem atingidas pelo HCX FMUSP; VII - subsidiar o Conselho Diretivo do HCX FMUSP em suas decisões sobre as estratégias do órgão; VIII - dirigir e integrar as atividades das gerências do HCX FMUSP, definindo objetivos e metas e orientando a equipe de gestores; IX- estabelecer relação com a Diretoria de Gestão de Pessoas, propondo programas de capacitação e dirigindo a execução dos programas definidos; X - prospectar oportunidades de ensino junto aos Institutos e Hospitais Auxiliares, com o objetivo de produzir novos eventos e administrar os existentes; XI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica Artigo 243 - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições: I - assessorar a Diretoria Executiva, visando a eficiência e a eficácia do desenvolvimento dos trabalhos deste órgão; II - prestar assessoria administrativa para a Diretoria Executiva, realizando acompanhamento de prioridades, executando atividades de expediente e auxiliando nas atribuições do HCX FMUSP; III - assessorar o fomento e formação de novos cursos e eventos ligados à Diretoria Executiva do HCX FMUSP; IV - zelar pelo bom andamento das atividades da Diretoria do HCX FMUSP e suas Gerências; V - colaborar com a adequação das atividades do HCX FMUSP às diretrizes educacionais, manutenção dos padrões educacionais e opinar sobre modelos, metodologias e tecnologias educacionais; VI - colaborar com os programas de educação permanente visando sua aplicação no HCFMUSP e no mercado de trabalho considerando aspectos de empregabilidade; VII - assessorar as atividades técnico-acadêmicas do HCX FMUSP; VIII - estabelecer os padrões técnicos e acadêmicos dos cursos e eventos de gestão, em nível técnico e superior; IX - promover a interface do HCX FMUSP com órgãos regulamentadores da educação e saúde. SUBSEÇÃO III Da Gerência de Programas de Ensino - Nível Técnico e Básico Artigo 244 - A Gerência de Programas de Nível Técnico e Básico tem as seguintes atribuições: I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível médio, bem como à comunidade; II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível médio, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP e à comunidade em geral; III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária; IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos; V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP; VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados. SUBSEÇÃO IV Da Gerência de Programas de Nível Superior - Área Médica Artigo 245 - A Gerência de Programas de Nível Superior - Área Médica tem as seguintes atribuições: I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível superior na área Médica; II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível superior na área Médica, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP; III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária; IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos; V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP; VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados. SUBSEÇÃO V Da Gerência de Programas de Nível Superior - Área Multiprofissional Artigo 246 - A Gerência de Programas de Nível Superior - Área Multiprofissional tem as seguintes atribuições: I - responder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível superior em área Multiprofissional; II - propor programas de desenvolvimento para graduados em nível superior em área Multiprofissional, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP; III - gerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária; IV - responder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos; V - responder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP; VI - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados. SUBSEÇÃO VI Da Gerência de Operações Artigo 247 - A Gerência de Operações tem as seguintes atribuições: I - gerenciar as atividades administrativas do HCX FMUSP, dando suporte às outras gerências; II - planejar e coordenar a execução dos trabalhos de gestão do HCX FMUSP, definindo prioridades, estabelecendo metas convergentes com as metas da Diretoria Executiva do HCX FMUSP; III - planejar a incorporação das inovações técnico-científicas em educação; IV - gerenciar infraestrutura do HCX FMUSP, considerando aspectos físicos dos espaços para os eventos; V - regular a disponibilidade da infraestrutura, otimizando os recursos materiais existentes; VI - avaliar a sustentabilidade financeira, logística, operacional e estratégias dos cursos propostos, em conjunto com as Diretorias Corporativas; VII - coordenar, com a orientação das Diretorias Corporativas do HCFMUSP, a execução dos serviços de tecnologia da informação, relacionamento com o cliente, engenharia e arquitetura, logística e suprimentos, planejamento e gestão, controladoria, finanças e orçamento e informações em saúde no Instituto; VIII - controlar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados. SEÇÃO III Das Competências SUBSEÇÃO I Das Competências Específicas do Diretor Executivo Artigo 248 - É competência do Diretor Executivo do HCX FMUSP: I - dirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas do HCX FMUSP; II - expedir atos administrativos internos do HCX FMUSP; III - participar da elaboração e modificação do Regimento Interno do HCX FMUSP; IV - seguir as diretrizes emanadas do Conselho Diretivo do HCX FMUSP; V - cumprir e fazer cumprir as determinações do Gabinete da Superintendência. SUBSEÇÃO II Das Competências Específicas dos Gerentes Artigo 249 - Aos Gerentes compete: I - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades de apoio das unidades que lhes são subordinadas; II - gerir questões de apoio das unidades que lhes são subordinadas; III - expedir normas internas referentes ao corpo de apoio das unidades que lhes são subordinadas; IV - cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Executivo; V - organizar as atividades operacionais das unidades que lhes são subordinadas; VI - encaminhar as demandas administrativas de sua competência; VII - colaborar com a execução das diretrizes e ações das Diretorias Corporativas e demais unidades interorganizacionais do HCFMUSP; VIII - cumprir e fazer cumprir o Regulamento do HCFMUSP, o Regimento Interno do HCX FMUSP e as demais normas pertinentes às unidades que lhes são subordinadas.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.