Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.177 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- São atribuições do CePRAM – Centro Paulista de Radares e Alertas Meteorológicos :
I
exercer a política de integração dos dados junto aos órgãos e unidades que administram radares meteorológicos e demais instrumentos de monitoramento;
II
analisar os dados e produzir previsões de curto e médio prazo de chuva e outras informações meteorológicas, geológicas e hidrológicas;