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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.177 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 3º

- São atribuições do CePRAM – Centro Paulista de Radares e Alertas Meteorológicos :

I

exercer a política de integração dos dados junto aos órgãos e unidades que administram radares meteorológicos e demais instrumentos de monitoramento;

II

analisar os dados e produzir previsões de curto e médio prazo de chuva e outras informações meteorológicas, geológicas e hidrológicas;

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.177 /2024