Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.177 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O CePRAM – Centro Paulista de Radares e Alertas Meteorológicos tem por objetivo dotar o Estado de São Paulo de uma rede de radares meteorológicos e demais instrumentos de monitoramento, que abranjam a totalidade de cobertura de seu território, com vistas a prover a população de medidas e previsões de curto prazo de chuva e de outras informações meteorológicas, geológicas e hidrológicas relevantes no âmbito da proteção e defesa civil e a integração de dados gerados para fins de monitoramento e alerta.