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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.177 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 2º

- O CePRAM – Centro Paulista de Radares e Alertas Meteorológicos tem por objetivo dotar o Estado de São Paulo de uma rede de radares meteorológicos e demais instrumentos de monitoramento, que abranjam a totalidade de cobertura de seu território, com vistas a prover a população de medidas e previsões de curto prazo de chuva e de outras informações meteorológicas, geológicas e hidrológicas relevantes no âmbito da proteção e defesa civil e a integração de dados gerados para fins de monitoramento e alerta.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.177 /2024