Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.177 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, o CePRAM – Centro Paulista de Radares e Alertas Meteorológicos.