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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.177 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, o CePRAM – Centro Paulista de Radares e Alertas Meteorológicos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.177 /2024