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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 8º

Para a execução do Programa Agro Jovem e para a concessão do Prêmio "Jovem Inovador do Agro Paulista", a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.176 /2024