Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a execução do Programa Agro Jovem e para a concessão do Prêmio "Jovem Inovador do Agro Paulista", a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.