Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Prêmio "Jovem Inovador do Agro Paulista", sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de reconhecer iniciativas inovadoras que colaborem para o crescimento e a consolidação do setor do agronegócio.
§ 1º
O prêmio de que trata o "caput" terá as seguintes categorias: 1. talentos emergentes, que será direcionado para jovens com idade entre 15 (quinze) e 21 (vinte e um) anos; 2. inspiração do futuro, que será direcionado para jovens com idade entre 22 (vinte e dois) e 29 (vinte e nove) anos.
§ 2º
O edital do Prêmio estabelecerá: 1. os critérios de avaliação; 2. a composição da comissão avaliadora; 3. os prazos de inscrição e avaliação; 4. os requisitos para a inscrição; 5. o prazo para a interposição de recurso do resultado final apresentado pela comissão avaliadora.
§ 3º
A coordenação e operacionalização do Prêmio serão de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.