Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O plano de estágios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá abranger estágios obrigatórios e não obrigatórios e destinar-se-á aos estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de ensino médio, de educação profissional técnica de nível médio e de nível superior.