JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O plano de estágios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento integrará o Programa Agro Jovem, observado o disposto no Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 , e terá os seguintes objetivos:

I

oportunizar aprendizado e desenvolvimento profissional para os jovens interessados no setor do agronegócio;

II

desenvolver habilidades práticas essenciais para a atuação profissional dos jovens, por meio da integração entre teoria e prática, capacitando- os com habilidades técnicas e comportamentais necessárias para atuarem com eficiência e inovação;

III

contribuir para a formação integral dos estagiários, inclusive preparando-os para a assunção de responsabilidades de liderança;

IV

promover a integração entre estagiários e profissionais experientes do setor do agronegócio, favorecendo o compartilhamento de conhecimentos e experiências;

V

fortalecer a relação entre as instituições de ensino e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

VI

promover um ambiente de colaboração que permita a troca de conhecimentos e o aprimoramento mútuo.

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 69.176 /2024