Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Agro Jovem contará com um Coordenador Executivo, a ser designado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, dentre servidores da Pasta, cuja função não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.