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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 4º

O Programa Agro Jovem contará com um Coordenador Executivo, a ser designado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, dentre servidores da Pasta, cuja função não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.176 /2024