Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Agro Jovem:
I
fomentar a participação ativa dos jovens do campo no setor agrícola, promovendo a cidadania no campo e incentivando a pesquisa, a inovação, o empreendedorismo e a gestão de risco;
II
oferecer capacitação técnica para o desenvolvimento de habilidades e competências dos jovens do campo para atuação nos setores público e privado, visando:
a
contribuir para a modernização da infraestrutura rural e para o uso sustentável da terra e dos recursos naturais, a fim de melhorar a produtividade e a competitividade do agronegócio;
b
agregar valor aos produtos agrícolas por meio de práticas sustentáveis e de processos inovadores;
c
desenvolver ações que promovam a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, de fibras e de bioenergia, para a melhoria da qualidade de vida da população rural;
d
ampliar o diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito das atribuições da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III
incentivar a colaboração dos jovens do campo com o Poder Público, em especial, com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.