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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 3º

São objetivos do Programa Agro Jovem:

I

fomentar a participação ativa dos jovens do campo no setor agrícola, promovendo a cidadania no campo e incentivando a pesquisa, a inovação, o empreendedorismo e a gestão de risco;

II

oferecer capacitação técnica para o desenvolvimento de habilidades e competências dos jovens do campo para atuação nos setores público e privado, visando:

a

contribuir para a modernização da infraestrutura rural e para o uso sustentável da terra e dos recursos naturais, a fim de melhorar a produtividade e a competitividade do agronegócio;

b

agregar valor aos produtos agrícolas por meio de práticas sustentáveis e de processos inovadores;

c

desenvolver ações que promovam a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, de fibras e de bioenergia, para a melhoria da qualidade de vida da população rural;

d

ampliar o diálogo entre a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito das atribuições da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III

incentivar a colaboração dos jovens do campo com o Poder Público, em especial, com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.176 /2024