JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.176 de 18 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Programa Agro Jovem, com a finalidade de incentivar a participação ativa da juventude no setor do agronegócio do Estado de São Paulo, por meio do planejamento e do acompanhamento das atividades de formação, aprendizagem e aperfeiçoamento do jovem do campo.

Parágrafo único

- O programa a que se refere o "caput" observará as diretrizes de política pública denominadas "Cidadania no Campo 2030", estabelecidas pelo Decreto nº 64.320, de 5 de julho de 2019 , e as diretrizes da Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo, instituída pela Lei federal nº 14.666, de 4 de setembro de 2023.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.176 /2024