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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.175 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 7º

Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.175 /2024