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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.175 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 6º

Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.175 /2024