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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.175 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.175 /2024