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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.175 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 22 e 26 de dezembro de 2025 (Recesso - Natal) e entre 29 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 (Recesso - Ano Novo).

Parágrafo único

- Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no "caput" deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.175 /2024