Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.175 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2025:
I
3 de março, segunda-feira - Carnaval;
II
4 de março, terça-feira - Carnaval;
III
5 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV
2 de maio (sexta-feira, em seguida ao Dia do Trabalhador);
V
19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VI
20 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VII
21 de novembro (sexta-feira, em seguida ao Dia da Consciência Negra);
VIII
24 de dezembro, Véspera do Natal;
IX
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.
Parágrafo único
- O expediente do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira - Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 27 de outubro (segunda-feira).