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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.175 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2025:

I

3 de março, segunda-feira - Carnaval;

II

4 de março, terça-feira - Carnaval;

III

5 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV

2 de maio (sexta-feira, em seguida ao Dia do Trabalhador);

V

19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;

VI

20 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VII

21 de novembro (sexta-feira, em seguida ao Dia da Consciência Negra);

VIII

24 de dezembro, Véspera do Natal;

IX

31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.

Parágrafo único

- O expediente do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira - Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 27 de outubro (segunda-feira).

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.175 /2024