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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.126 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as seguintes disposições do artigo 2º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro 2015 : I- a alínea "a" do inciso II;

II

o inciso IV.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.126 /2024