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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.126 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

I

o inciso X ao artigo 6º: "X – as sociedades de crédito, financiamento e investimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional.";

II

o § 2º ao artigo 8º, com a redação a seguir indicada, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, mantida a sua redação: "§ 2º - O disposto na alínea "c" do inciso II deste artigo não se aplica às sociedades de crédito, financiamento e investimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que declarem operar unicamente em sistema digital.".

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.126 /2024