Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.126 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
I
o inciso X ao artigo 6º: "X – as sociedades de crédito, financiamento e investimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional.";
II
o § 2º ao artigo 8º, com a redação a seguir indicada, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, mantida a sua redação: "§ 2º - O disposto na alínea "c" do inciso II deste artigo não se aplica às sociedades de crédito, financiamento e investimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que declarem operar unicamente em sistema digital.".