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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 8º

- Cabe ao Secretário de Esportes a edição de normas complementares a este decreto, visando aÌ implementação do Programa São Paulo Olímpico.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.123 /2024