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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 7º

- Para a execução do Programa São Paulo Olímpico, a Secretaria de Esportes poderáì celebrar contratos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Publica estadual, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação pertinente.