Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- Para a execução do Programa São Paulo Olímpico, a Secretaria de Esportes poderáì celebrar contratos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Publica estadual, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação pertinente.