Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- O Programa São Paulo Olímpico contaraì com Comitê Gestor, ao qual caberáì gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos.
§ 1º
O comitê a que alude o "caput" deste artigo será composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria de Esportes e 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação.
§ 2º
Caberáì aÌ Secretaria de Esportes e à Secretaria da Educação, mediante ato conjunto, designar os membros que integrarão o comitê e dispor sobre as demais normas de seu funcionamento.