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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 6º

- O Programa São Paulo Olímpico contaraì com Comitê Gestor, ao qual caberáì gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos.

§ 1º

O comitê a que alude o "caput" deste artigo será composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria de Esportes e 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação.

§ 2º

Caberáì aÌ Secretaria de Esportes e à Secretaria da Educação, mediante ato conjunto, designar os membros que integrarão o comitê e dispor sobre as demais normas de seu funcionamento.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.123 /2024