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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 3º

- O Programa São Paulo Olímpico tem por objetivos:

I

incutir a prática esportiva no cotidiano escolar, através de ações esportivas continuadas, a fim de melhorar a aptidão física e a saúde física e mental dos alunos e promover o bem estar social;

II

ofertar treinamentos e aperfeiçoamentos de excelência aos beneficiários de potencial talento esportivo, com direcionamento às entidades especializadas nacionais e internacionais;

III

realizar acompanhamento periódico da progressão do condicionamento físico dos beneficiários do programa, por meio de medições antropométricas e da realização de testes funcionais, com foco na obtenção de resultados fisiológicos dos beneficiários;

IV

direcionar os beneficiários de destaque não inclusos na hipótese do inciso II deste artigo para atividades de continuidade esportiva de forma a motivaì-los a manterem a prática esportiva;

V

capacitar professores para a execução do programa.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.123 /2024