Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- O Programa São Paulo Olímpico tem por objetivos:
I
incutir a prática esportiva no cotidiano escolar, através de ações esportivas continuadas, a fim de melhorar a aptidão física e a saúde física e mental dos alunos e promover o bem estar social;
II
ofertar treinamentos e aperfeiçoamentos de excelência aos beneficiários de potencial talento esportivo, com direcionamento às entidades especializadas nacionais e internacionais;
III
realizar acompanhamento periódico da progressão do condicionamento físico dos beneficiários do programa, por meio de medições antropométricas e da realização de testes funcionais, com foco na obtenção de resultados fisiológicos dos beneficiários;
IV
direcionar os beneficiários de destaque não inclusos na hipótese do inciso II deste artigo para atividades de continuidade esportiva de forma a motivaì-los a manterem a prática esportiva;
V
capacitar professores para a execução do programa.