Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O Programa São Paulo Olímpico destina-se:
I
às crianças e adolescentes residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 6 e 17 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio da rede pública municipal e estadual, nas escolas militares e nas escolas integrantes da rede privada de ensino e do "Sistema S";
II
aos atletas em formação ou de alto rendimento esportivo advindos do programa, na forma estabelecida no inciso I deste artigo, sem limite etário superior.