JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas decorrentes da execução do Programa São Paulo Olímpico onerarão o orçamento da Secretaria de Esportes e da Secretaria da Educação.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 69.123 /2024