Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.123 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Esportes, o Programa São Paulo Olímpico, com vistas a incutir a cultura do esporte na base escolar de formação educacional, bem como fomentar a formação de atletas com potencial esportivo de excelência no Estado de São Paulo. Paragrafo único - O programa de que trata o "caput" deste artigo seraì executado em articulação com a Secretaria da Educação.