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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 8º

Os lançamentos da receita e os registros da despesa orçamentária devem ser encerrados até 10 de janeiro de 2025, para a elaboração dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem publicados até 30 de janeiro de 2025.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.121 /2024