Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os lançamentos da receita e os registros da despesa orçamentária devem ser encerrados até 10 de janeiro de 2025, para a elaboração dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem publicados até 30 de janeiro de 2025.