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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 7º

A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia Militar do Estado de São Paulo deverá ser registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal, até o terceiro dia útil do mês de janeiro de 2025.