Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2024.