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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 4º

Os saldos financeiros dos adiantamentos concedidos e não utilizados, cujo prazo de aplicação encerra-se no final do exercício, deverão ser recolhidos ao banco e os respectivos empenhos com saldo devem ser anulados até 27 de dezembro de 2024.