JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.