Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pedidos de confirmação do excesso de arrecadação de 2024 ou superávit financeiro de receitas próprias, vinculadas ou de operações de crédito apurado no balanço patrimonial de 2023 deverão ser formalizados até 11 de dezembro de 2024, mediante a utilização do Sistema Integrado da Receita - SIR, disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/integrado-receita/.
Parágrafo único
- As solicitações de alterações orçamentárias referentes às receitas de que trata o "caput" deste artigo, desde que confirmadas no Sistema Integrado da Receita - SIR, poderão ser formalizadas até 13 de dezembro de 2024, no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio: www.sao.sp.gov.br.