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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 18

Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas orientarão as Unidades Gestoras das respectivas Secretarias, da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado, para o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o encerramento do exercício.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 69.121 /2024