Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas orientarão as Unidades Gestoras das respectivas Secretarias, da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado, para o cumprimento das disposições deste decreto, especialmente quanto aos prazos estipulados para o encerramento do exercício.