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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 16

As Empresas Estatais, Dependentes e Não Dependentes, deverão encaminhar sua posição acionária, saldo patrimonial, índice de participação societária e respectivo balancete de dezembro de 2024, devidamente assinado, à Contadoria Geral do Estado, em conformidade com a Instrução CGE 001/2021, até 15 de fevereiro de 2025, para fins de consolidação dos registros contábeis da conta de Investimentos do acionista majoritário no SIAFEM/SP.

§ único

- Na impossibilidade de encaminhamento da posição do balancete fechado em 31 de dezembro de 2024 no prazo estabelecido no "caput", a empresa deverá encaminhar o balancete fechado posição em 30 de novembro de 2024.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 69.121 /2024