Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Gestores de Contratos de Parcerias Público--Privadas - PPP´s deverão encaminhar os formulários com informações dos ativos, passivos e riscos em contratos de PPP´s à Contadoria Geral do Estado até 13 de janeiro de 2025, para fins de elaboração do Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser publicado até 30 de janeiro de 2025.