Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.121 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para efeitos do levantamento dos Balanços pelas Autarquias, inclusive Universidades Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes, e consolidação do Balanço Geral do Estado, a conciliação e a escrituração dos ajustes patrimoniais no SIAFEM/SP deverão ser obrigatoriamente concluídas nos seguintes prazos:
I
Até 10 de janeiro de 2025:
a
a adequação dos registros contábeis no SIAFEM/SP das efetivas disponibilidades financeiras em 31 de dezembro de 2024 com seus respectivos extratos bancários;
b
a adequação dos registros contábeis no SIAFEM/SP das despesas registradas no processo "em liquidação" (\>NLEMLIQ), referentes a materiais de consumo ou materiais permanentes recebidos pelas Unidades Gestoras, os quais deverão ser liquidados, após a devida conferência quantitativa, qualitativa e fiscal, e os saldos não liquidados serão automaticamente cancelados no SIAFEM/SP;
II
até 31 de janeiro de 2025:
a
o registro dos ajustes contábeis e baixas nos saldos relativos a estoque, almoxarifado e bens móveis registrados no SIAFEM/SP, em conformidade com o sistema de controle de almoxarifado e bens móveis e com base no respectivo inventário físico findo em 31 de dezembro de 2024, conforme o Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018;
b
o registro dos ajustes contábeis de atualizações nos saldos relativos aos demais ativos e passivos registrados no SIAFEM/SP, com base em documentação hábil e controles da data base 31 de dezembro de 2024.